TJSC 2012.052696-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo da acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição incidente. Coisa julgada. Conversão das ações. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Proventos. Juros. Correção monetária. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052696-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente procedente. Inconformismo da acionista. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Exibição incidente. Coisa julgada. Conversão das ações. Multa. Inovação. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Telefonia celular. Parcelas não deferidas na fase de conhecimento. Proventos. Juros. Correção monetária. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052696-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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