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Jurisprudência


TJSC 2012.052715-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ATO INEXISTENTE. FALTA DE OBJETO E DE INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR. TRÂNSITO EM JULGADO. Se dois recursos têm o mesmo objeto, dizem respeito exatamente à mesma relação de direito material, o julgamento de um deles torna prejudicada a apreciação do outro, que perde seu objeto e esvazia, por conseguinte, o interesse de agir da parte. Sem objeto e sem interesse, não há processo válido. Em casos assim, ainda que iniciado o procedimento judicial, esse não passará de um arremedo, de uma espécie de pastiche de processo, do qual não resultará manifestação jurisdicional válida, e cujos atos porventura proferidos são inexistentes. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.052715-6, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Brusque
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