TJSC 2012.052730-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR - RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.134.186/RS, representativo de controvérsia repetitiva nos termos do artigo 543-C do CPC, concluiu pela higidez da fixação de honorários em sede de cumprimento de sentença quando escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado. Assentou-se, ademais, o descabimento da condenação em verba honorária pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Outrossim, no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, entendeu que devem ser arbitrados honorários em benefício do executado." (AgRg no Ag 1367872/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 13/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052730-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR - RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do recurso especial 1.134.186/RS, representativo de controvérsia repetitiva nos termos do artigo 543-C do CPC, concluiu pela higidez da fixação de honorários em sede de cumprimento de sentença quando escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado. Assentou-se, ademais, o descabimento da condenação em verba honorária pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Outrossim, no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, entendeu que devem ser arbitrados honorários em benefício do executado." (AgRg no Ag 1367872/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 13/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052730-7, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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