TJSC 2012.052749-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/1968. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 116/2003. INCIDÊNCIA DO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.060.210/SC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: [...] "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052749-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE ATIVA E COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA O ESTABELECIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 406/1968. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 116/2003. INCIDÊNCIA DO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.060.210/SC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: [...] "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052749-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão