TJSC 2012.052843-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS NO ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DOS RÉUS. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. DESPESAS DE DESLOCAMENTO DA VÍTIMA COMPROVADAS SUFICIENTEMENTE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA MODIFICADA DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, comprovadas suas alegações, a procedência do pedido é medida que se impõe. II - Ante a suficiência da prova destinada a demonstrar as despesas com o deslocamento da vítima (recibos relativos a locomoção realizados na época de convalescença), e a ausência de prova em sentido contrário, confirma-se essa parcela da indenização concedida. III - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, por ocasião do acidente automobilístico, o Autor foi lançado ao solo, onde permaneceu inconsciente até ser movido pelos bombeiros ao serviço de emergência hospitalar. Mais relevante, contudo, para o arbitramento dessa compensação pecuniária, é o fato deste ter, após o seu tratamento, restado com sequela permanente, consistente na perda severa de visão no olho esquerdo. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, pelo que adequado o montante fixado na sentença. IV - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da orientação contida na Súmula 54 do STJ, ponto em que a sentença é reformada de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052843-3, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRANSVERSAL DE VEÍCULO COM MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA. INTERRUPÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS RÉUS NO ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DOS RÉUS. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. DESPESAS DE DESLOCAMENTO DA VÍTIMA COMPROVADAS SUFICIENTEMENTE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA PELOS DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA MODIFICADA DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para ver a sua pretensão atendida, tem o Autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, comprovando satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos à baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, comprovadas suas alegações, a procedência do pedido é medida que se impõe. II - Ante a suficiência da prova destinada a demonstrar as despesas com o deslocamento da vítima (recibos relativos a locomoção realizados na época de convalescença), e a ausência de prova em sentido contrário, confirma-se essa parcela da indenização concedida. III - Os danos morais puros estão matizados no sofrimento, nas dores físicas, no risco de vida, nas angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítima de acidente de trânsito. No caso concreto, por ocasião do acidente automobilístico, o Autor foi lançado ao solo, onde permaneceu inconsciente até ser movido pelos bombeiros ao serviço de emergência hospitalar. Mais relevante, contudo, para o arbitramento dessa compensação pecuniária, é o fato deste ter, após o seu tratamento, restado com sequela permanente, consistente na perda severa de visão no olho esquerdo. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, pelo que adequado o montante fixado na sentença. IV - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da orientação contida na Súmula 54 do STJ, ponto em que a sentença é reformada de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052843-3, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Guaramirim
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