TJSC 2012.052913-6 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS INDEVIDAMENTE RETIDAS PELO FISCO ESTADUAL. ILEGALIDADE DA RETENÇÃO COMO FORMA DE COIBIR O PAGAMENTO DO TRIBUTO AINDA QUE EXIGÍVEL. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO Ainda que exigível o ICMS sobre a importação de produtos promovida por pessoa jurídica não contribuinte habitual do imposto (após o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001), o Fisco não pode utilizar-se da retenção da mercadoria como forma de coibir o pagamento do tributo (STJ, AgRg no Ag n. 1214373/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 06.05.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052913-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS INDEVIDAMENTE RETIDAS PELO FISCO ESTADUAL. ILEGALIDADE DA RETENÇÃO COMO FORMA DE COIBIR O PAGAMENTO DO TRIBUTO AINDA QUE EXIGÍVEL. DECISUM ACERTADO. RECURSO DESPROVIDO Ainda que exigível o ICMS sobre a importação de produtos promovida por pessoa jurídica não contribuinte habitual do imposto (após o advento da Emenda Constitucional n. 33/2001), o Fisco não pode utilizar-se da retenção da mercadoria como forma de coibir o pagamento do tributo (STJ, AgRg no Ag n. 1214373/RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 06.05.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052913-6, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Blumenau
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