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Jurisprudência


TJSC 2012.052959-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. VENDA DE VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMNAR AFASTADA. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatórias, que impliquem em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo. MÉRITO. MORA DO COMPRADOR EVIDENCIADA, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A mora do devedor ocorre pelo protesto do título ou pela notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos, entregue no endereço do devedor (REsp n. 897593/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe de 24-3-2011). NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇOES PAGAS PELO COMPRADOR. EXEGESE DO ART. 53 DO CDC. Com a retomada do bem pelo vendedor, a restituição dos valores pagos pelo comprador é medida que tem o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS INVIÁVEL. RECLAMO CONHECIDO E PARCILAMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052959-0, de Armazém, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Armazém
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