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Jurisprudência


TJSC 2012.052986-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. LEI N. 14.406/2008. PROFESSOR APOSENTADO NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. LEGITIMIDADE DO IPREV. "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação" (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8-5-2013). RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos" (MS n. 2008.021519-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-7-2008). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052986-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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