TJSC 2012.053020-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o possível comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CITAÇÃO QUE SUBSTITUI A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIAL AFASTADA. O interesse de agir - necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido a fim de satisfazer a pretensão resistida - faz-se presente, pois, devidamente citada, a seguradora demonstra oposição ao pleito ressarcitório, revelando-se desnecessária a comunicação do sinistro, vez que substituída pela própria cientificação judicial. ILEGITIMIDADE ATIVA. APONTAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO SECURITÁRIA E INTERVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DECLARAÇÃO DA CEF. DESNECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA. SEGURO ATRELADO À COISA E NÃO AO MUTUÁRIO. A pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por documentos outros, como o contrato particular e extrato do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Ademais, é parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO DA PROVA PELA DEMANDADA EM PROL DE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO EXAME. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambos os litigantes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com os ônus decorrentes, de modo a dar reais possibilidades à efetivação do estudo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO ILEGITIMIDADE ATIVA POR QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS SINISTROS ORIUNDOS DO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL/TOTAL DESABAMENTO FUTURO. PERÍCIA QUE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DO RISCO COBERTO. IMPROCEDÊNCIA. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Os danos decorrentes de vícios construtivos que não induzem risco de desmoronamento futuro carecem de cobertura securitária, devendo o pleito indenizatório ser negado. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARCELA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053020-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADORA. AGRAVO RETIDO COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CEF. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Demonstrada a existência de apólice pública (ramo 66), mas não comprovado discriminadamente o possível comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Estadual comum. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. CITAÇÃO QUE SUBSTITUI A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIAL AFASTADA. O interesse de agir - necessidade e utilidade do provimento judicial perseguido a fim de satisfazer a pretensão resistida - faz-se presente, pois, devidamente citada, a seguradora demonstra oposição ao pleito ressarcitório, revelando-se desnecessária a comunicação do sinistro, vez que substituída pela própria cientificação judicial. ILEGITIMIDADE ATIVA. APONTAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO SECURITÁRIA E INTERVENIÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO. PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DECLARAÇÃO DA CEF. DESNECESSIDADE DE INTERVENIÊNCIA. SEGURO ATRELADO À COISA E NÃO AO MUTUÁRIO. A pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por documentos outros, como o contrato particular e extrato do Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Ademais, é parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO DA PROVA PELA DEMANDADA EM PROL DE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO EXAME. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambos os litigantes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com os ônus decorrentes, de modo a dar reais possibilidades à efetivação do estudo. PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. APELO ILEGITIMIDADE ATIVA POR QUITAÇÃO DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. PLENA VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS SINISTROS ORIUNDOS DO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. Inexiste carência de ação "se o contrato estava em vigor quando os vícios anunciados ocorreram, ou seja, ao tempo das edificações." (Agravo de Instrumento n. 2013.036679-5, de São José, rel. Des. Subst. Jorge Luis Costa Beber, j. 10-04-2014) COBRANÇA DE SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE PARCIAL/TOTAL DESABAMENTO FUTURO. PERÍCIA QUE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DO RISCO COBERTO. IMPROCEDÊNCIA. Havendo disposição na avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. Os danos decorrentes de vícios construtivos que não induzem risco de desmoronamento futuro carecem de cobertura securitária, devendo o pleito indenizatório ser negado. SENTENÇA REFORMADA. CUSTAS E HONORÁRIOS. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. Se, em instância recursal, a modificação da sentença altera o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARCELA, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053020-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
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