main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.053069-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DA INDIGITADA CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO. Inexistindo a apontada contradição, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim prequestionatório. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053069-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
Mostrar discussão