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Jurisprudência


TJSC 2012.053117-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE E DE USUÁRIOS PRESENTES NO LOCAL. APREENSÃO DE 99 PEDRAS DE CRACK. HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO REALIZADA ANTERIORMENTE À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997 PELO STF. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - A sentença condenatória, amparada nos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do agente, harmônicos entre si, e nos usuários de drogas que aportaram no local da ação desenvolvida, bem como a apreensão de 99 pedras de crack, constitui material probatório suficiente para a condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Não comporta alteração a verba honorária fixada em conformidade com a Lei Complementar Estadual 155/1997 anteriormente à declaração de inconstitucionalidade pelo STF. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.053117-9, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Camboriú
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