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Jurisprudência


TJSC 2012.053126-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidor Público Estadual. Deter. Enquadramento Funcional disciplinado pela Lei n. Complementar 354/2006, modificado pela Lei n.15.159/2010. Alegação de perda remuneratória proveniente de padronização na evolução da carreira. Ocorrência da prescrição do fundo do direito. Exegese do Decreto n. 20.910/1932. Impossibilidade de majoração de vencimentos dos servidores públicos pelo Poder Judiciário. Obediência aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico pelo servidor público. Decesso remuneratório não demonstrado. Observância do princípio da irredutibilidade de vencimento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053126-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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