TJSC 2012.053132-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. FUNÇÃO DE VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008, COM ACRÉSCIMO DE 100 E 200%. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM BASE NO ACORDO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O SINDICATO DA CATEGORIA, PARA PAGAMENTO DAS HORAS INSERIDAS NO BANCO DE DADOS COM ACRÉSCIMO DO PERCENTUAL DE 100%, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM SIDO LABORADAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO A UM DOS SERVIDORES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, V, CPC) "'Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada' (CPC, art. 301, § 1º); 'uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido' (§ 2º). A 'causa de pedir' situa-se 'no elemento fático e em sua qualificação jurídica. Ao fato em si mesmo dá-se a denominação de 'causa remota' do pedido; e à sua repercussão jurídica, a de 'causa próxima' do pedido' (Humberto Theodoro Junior); o 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos' (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (AC n. 2010.020807-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052968-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). MÉRITO: A) ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE NÃO HÁ PROVAS DA EXISTÊNCIA DO ALUDIDO ACORDO. ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EM PARCELAS MENSAIS FIXAS. B) NECESSIDADE DE SE RECONHECER, CONTUDO, O DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA ACRESCIDAS DE 100% PARA DIAS ÚTEIS, E DE 200% SOBRE O LABOR REALIZADO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, DEDUZIDOS OS IMPORTES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. DECISUM A QUO PARCIALMENTE REFORMADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE. "01. "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado à míngua de acordo ou convenção a respeito" (RN n. 2010.035354-8, Des. Jaime Ramos). 02. "A mera inclusão de juros moratórios e correção monetária na execução não implica excesso. O julgamento de procedência do pedido principal acarreta também a procedência desses consectários, eis que são considerados pedidos implícitos naquele" (AC n. 2012.087052-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.052968-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). C) DESPROVIDO, PORÉM, O APELO DO ENTE MUNICIPAL. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO QUE IMPÕE A SUA ATUALIZAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053132-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. FUNÇÃO DE VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS LABORADAS ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 324/2008, COM ACRÉSCIMO DE 100 E 200%. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM BASE NO ACORDO CELEBRADO ENTRE A MUNICIPALIDADE E O SINDICATO DA CATEGORIA, PARA PAGAMENTO DAS HORAS INSERIDAS NO BANCO DE DADOS COM ACRÉSCIMO DO PERCENTUAL DE 100%, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM SIDO LABORADAS EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA MATERIAL EM RELAÇÃO A UM DOS SERVIDORES. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 267, V, CPC) "'Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada' (CPC, art. 301, § 1º); 'uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido' (§ 2º). A 'causa de pedir' situa-se 'no elemento fático e em sua qualificação jurídica. Ao fato em si mesmo dá-se a denominação de 'causa remota' do pedido; e à sua repercussão jurídica, a de 'causa próxima' do pedido' (Humberto Theodoro Junior); o 'pedido' consiste no 'que se pretende com a instauração da demanda e se extrai da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos' (REsp n. 284.480, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (AC n. 2010.020807-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052968-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). MÉRITO: A) ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE NÃO HÁ PROVAS DA EXISTÊNCIA DO ALUDIDO ACORDO. ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE COMPOSIÇÃO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPROVAÇÃO, ADEMAIS, DO PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO EM PARCELAS MENSAIS FIXAS. B) NECESSIDADE DE SE RECONHECER, CONTUDO, O DIREITO À PERCEPÇÃO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA ACRESCIDAS DE 100% PARA DIAS ÚTEIS, E DE 200% SOBRE O LABOR REALIZADO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, DEDUZIDOS OS IMPORTES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. DECISUM A QUO PARCIALMENTE REFORMADO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE. "01. "Respeitada a prescrição quinquenal, os servidores exercentes da função de vigia do Município de Florianópolis têm direito ao pagamento integral e imediato de todas as horas extras que fizeram, mesmo excedentes às sessenta (60) mensais previstas em lei, não se podendo manter as excedentes em banco de horas para compensação ou pagamento parcelado à míngua de acordo ou convenção a respeito" (RN n. 2010.035354-8, Des. Jaime Ramos). 02. "A mera inclusão de juros moratórios e correção monetária na execução não implica excesso. O julgamento de procedência do pedido principal acarreta também a procedência desses consectários, eis que são considerados pedidos implícitos naquele" (AC n. 2012.087052-1, Des. Luiz Cézar Medeiros). [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.052968-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-08-2014). C) DESPROVIDO, PORÉM, O APELO DO ENTE MUNICIPAL. PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO QUE IMPÕE A SUA ATUALIZAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053132-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Capital
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