TJSC 2012.053168-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. CONCESSÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO DEMANDANTE. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada como de natureza negativa, o ônus probatório recai ao réu, diante da impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, não segue dependente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACOLHIDA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que suportou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053168-1, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 523, §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. A norma processual civil determina que a parte requeira, de forma expressa, nas razões ou na resposta da apelação, a apreciação do agravo retido, sob pena deste não ser conhecido. CONCESSÃO DE CRÉDITO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO PELO DEMANDANTE. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada como de natureza negativa, o ônus probatório recai ao réu, diante da impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida, na SERASA e no SPC, enseja a indenização por danos morais que, além de amparada pela presunção, não segue dependente da demonstração dos prejuízos decorrentes. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. MONTANTE INCONDIZENTE COM A NARRATIVA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA ACOLHIDA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e exercer função desencorajadora de novas práticas ilícitas, mas sem amparar enriquecimento sem causa à vítima. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". O Tribunal pode modificar os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente neste sentido, por se tratar de matéria de ordem pública. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que suportou seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. APELO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053168-1, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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