TJSC 2012.053236-0 (Acórdão)
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. As relações jurídicas estabelecidas entre entidades fechadas de previdência privada e seus participantes têm natureza inquestionavelmente consumerista, submetendo-se, pois, à disciplina da Lei de Amparo ao Consumidor. Nesse viés, viável é a inversão, em favor dos autores, do ônus da prova, quando presentes os pressupostos para tanto. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TESE REBATIDA. PRAZO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS APÓS OS CINCO ANOS QUE PRECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO REALIZADO COM BASE NOS 36 (TRINTA E SEIS) ÚLTIMOS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIO. NÃO INFLUÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Prescreve, não em 20 (vinte), mas em 5 (cinco) anos, a contar da data do resgate das contribuições individuais ou do início do pagamento da suplementação aposentatória, a ação de que dispõe o participante de plano de previdência privada para obter a inclusão, em seu fundo de reserva individual, dos índices de correção monetária correspondentes a expurgos inflacionários. 2 Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, como ocorre com o benefício de complementação aposentatória, a prescrição não atinge o fundo de direito, com os seus efeitos afetando apenas aquelas parcelas que se venceram no período que precedeu ao quinquênio anterior ao ingresso da ação. 3 Estando a pensão por morte que beneficia a autora vinculado ao plano de benefício de caráter previdenciário complementar, na modalidade de benefício definido, assim entendido aquele cujos benefícios programados têm seu valor previamente estabelecidos e calculados, não em atenção ao montante vertido à denominada reserva de poupança, mas sim à média das 36 (trinta e seis) últimas remunerações da ativa, a correção monetária alusiva aos expurgos inflacionários lhe é totalmente indiferente, não lançando qualquer reflexo no cálculo do respectivo benefício. 4 Não tendo optado o de cujus pela migração entre planos, permanecendo vinculado a plano de benefício definido, o que inviabiliza juridicamente a incidência de expurgos inflacionários no respectivo fundo de reserva, ausenta-se o interesse de agir na providência judicial buscada por sua dependente, levando à carência de ação. 3 Em que pese o disposto no art. 4º da Lei n. 1.060/50, é prerrogativa do magistrado examinar à luz do conteúdo dos autos o pedido de justiça gratuita, deferindo-o ou não. Apenas afirmada a ausência de condições financeiras pela parte requerente, mas não fazendo ela qualquer prova a respeito, subsiste a solução indeferitória do benefício, ressalvado o direito da mesma, oportunamente, renovar o pedido, instruindo-o de forma convincente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053236-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE CONHECIMENTO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. As relações jurídicas estabelecidas entre entidades fechadas de previdência privada e seus participantes têm natureza inquestionavelmente consumerista, submetendo-se, pois, à disciplina da Lei de Amparo ao Consumidor. Nesse viés, viável é a inversão, em favor dos autores, do ônus da prova, quando presentes os pressupostos para tanto. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TESE REBATIDA. PRAZO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS VENCIDAS APÓS OS CINCO ANOS QUE PRECEDERAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECONHECIMENTO DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BENEFÍCIO DEFINIDO. CÁLCULO REALIZADO COM BASE NOS 36 (TRINTA E SEIS) ÚLTIMOS SALÁRIOS-DE-PARTICIPAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIO. NÃO INFLUÊNCIA. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Prescreve, não em 20 (vinte), mas em 5 (cinco) anos, a contar da data do resgate das contribuições individuais ou do início do pagamento da suplementação aposentatória, a ação de que dispõe o participante de plano de previdência privada para obter a inclusão, em seu fundo de reserva individual, dos índices de correção monetária correspondentes a expurgos inflacionários. 2 Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, como ocorre com o benefício de complementação aposentatória, a prescrição não atinge o fundo de direito, com os seus efeitos afetando apenas aquelas parcelas que se venceram no período que precedeu ao quinquênio anterior ao ingresso da ação. 3 Estando a pensão por morte que beneficia a autora vinculado ao plano de benefício de caráter previdenciário complementar, na modalidade de benefício definido, assim entendido aquele cujos benefícios programados têm seu valor previamente estabelecidos e calculados, não em atenção ao montante vertido à denominada reserva de poupança, mas sim à média das 36 (trinta e seis) últimas remunerações da ativa, a correção monetária alusiva aos expurgos inflacionários lhe é totalmente indiferente, não lançando qualquer reflexo no cálculo do respectivo benefício. 4 Não tendo optado o de cujus pela migração entre planos, permanecendo vinculado a plano de benefício definido, o que inviabiliza juridicamente a incidência de expurgos inflacionários no respectivo fundo de reserva, ausenta-se o interesse de agir na providência judicial buscada por sua dependente, levando à carência de ação. 3 Em que pese o disposto no art. 4º da Lei n. 1.060/50, é prerrogativa do magistrado examinar à luz do conteúdo dos autos o pedido de justiça gratuita, deferindo-o ou não. Apenas afirmada a ausência de condições financeiras pela parte requerente, mas não fazendo ela qualquer prova a respeito, subsiste a solução indeferitória do benefício, ressalvado o direito da mesma, oportunamente, renovar o pedido, instruindo-o de forma convincente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053236-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Balneário Camboriú
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