TJSC 2012.053281-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora eletrônica. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência da executada. Reiteração de interlocutórias anteriores. Ausente impugnação oportuna. Temas preclusos. Agravo não conhecido. A decisão ora questionada apenas reiterou deliberações anteriores, das quais a devedora não se insurgiu a tempo e modo, ensejando preclusão dos temas debatidos no presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053281-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Penhora eletrônica. Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência da executada. Reiteração de interlocutórias anteriores. Ausente impugnação oportuna. Temas preclusos. Agravo não conhecido. A decisão ora questionada apenas reiterou deliberações anteriores, das quais a devedora não se insurgiu a tempo e modo, ensejando preclusão dos temas debatidos no presente reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053281-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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