TJSC 2012.053304-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO COERCITIVO (ART. 733 DO CPC). PRISÃO CIVIL DECRETADA. DÍVIDA SEM CARÁTER EMERGENCIAL. EXEQUENTE MAIOR DE IDADE E FUNCIONÁRIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Débitos alimentares vencidos há mais de 3 meses do ajuizamento da execução, porque desprovidos do caráter de urgência, não justificam o trâmite sob o rito coercitivo; exigíveis, no entanto, via procedimento previsto no art. 732 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053304-9, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SOB O RITO COERCITIVO (ART. 733 DO CPC). PRISÃO CIVIL DECRETADA. DÍVIDA SEM CARÁTER EMERGENCIAL. EXEQUENTE MAIOR DE IDADE E FUNCIONÁRIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Débitos alimentares vencidos há mais de 3 meses do ajuizamento da execução, porque desprovidos do caráter de urgência, não justificam o trâmite sob o rito coercitivo; exigíveis, no entanto, via procedimento previsto no art. 732 do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053304-9, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Araranguá
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