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Jurisprudência


TJSC 2012.053317-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO DEVEDOR. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PENHORA ONLINE. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR BEM IMÓVEL. ANUÊNCIA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. PREVALÊNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL ESTABELECIDA NO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO. - "A substituição de bem constrito por dinheiro pode se dar a qualquer momento antes da arrematação ou da adjudicação, consoante o art. 668 do CPC. Todavia, se a substituição pleiteada recair sobre outro bem, esta só é admitida mediante a anuência do credor, vez que, ainda que a execução deva ser processada do modo menos gravoso para o devedor (art. 620 do CPC), deve atender o interesse do credor, consoante o art. 612 do CPC. "(TJSC, AI n. 2002.007599-5, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 17-09-2002). - Aliado a isso, ausentes nos autos prova de que a penhora realizada sobre numerário depositado em caderneta de poupança poderá causar prejuízo ao agravante/executado, razão não há para substituição, notadamente porque a constrição sobre dinheiro é o meio mais célere para satisfação do débito. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053317-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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