TJSC 2012.053378-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SUJEITO PASSIVO - INSS - CF, ART. 109, INC. I - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL Uma vez redirecionada a execução fiscal em face de autarquia federal, o juízo comum estadual passa a ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053378-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - SUJEITO PASSIVO - INSS - CF, ART. 109, INC. I - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL Uma vez redirecionada a execução fiscal em face de autarquia federal, o juízo comum estadual passa a ser absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053378-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Balneário Camboriú
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