main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.053384-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTINUIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA RENAL. SUSPENSÃO DO PLANO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR (1) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS. CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ANTIGO E DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. - A partir de citação ocorrida sob a égide do Código Civil de 1916, sobre o quantum compensatório incidem juros de mora de 6% ao ano, até a vigência do Código Civil de 2002 (arts. 1.536, § 2º, 1.062 e 1.063, do diploma antigo), quando, então, passam a ser de 12% ao ano (art. 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. ACERTO. - Nos termos da Súmula n. 362, do STJ, "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.". In casu, da data da sentença, pois mantido o estabelecido em primeiro grau de jurisdição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053384-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão