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Jurisprudência


TJSC 2012.053401-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissões existentes no julgado, exatamente como determina o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto da decisão embargada. Não havendo vícios no acórdão a serem corrigidos e tendo o Colegiado combatido e abordado todos os pontos indispensáveis para o deslinde do litígio, com suficiente fundamentação, os embargos de declaração devem ser rejeitados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.053401-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capivari de Baixo
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