TJSC 2012.053405-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. INTERESSE DE AGIR. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório - DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir na busca da complementação que lhe é devida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICADA TAXA SELIC. ÍNDICE OFICIAL: INPC. DIES A QUO. DATA DA RECUSA OU PAGAMENTO PARCIAL. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício até o adimplemento da obrigação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARGA CONDENATÓRIA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. É necessária a alteração da verba honorária quando, existindo carga condenatória na sentença, o estipêndio não é arbitrado em consonância com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. INSUBSISTÊNCIA DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do CPC - pois a ré foi vencedora, em parte, na insurgência recursal -, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053405-8, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA SEGURADORA. INTERESSE DE AGIR. RECIBO DE QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA AO CRÉDITO ACASO EXCEDENTE. Nas ações que versam sobre a complementação do seguro obrigatório - DPVAT, o recibo firmado no momento de recebimento parcial do montante não expressa renúncia ao crédito porventura existente e, consequentemente, não impede o direito do segurado de perseguir na busca da complementação que lhe é devida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICADA TAXA SELIC. ÍNDICE OFICIAL: INPC. DIES A QUO. DATA DA RECUSA OU PAGAMENTO PARCIAL. Incide atualização monetária pelo INPC, nas ações de cobrança de seguro DPVAT, a partir da recusa ou do pagamento parcial do benefício até o adimplemento da obrigação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARGA CONDENATÓRIA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. É necessária a alteração da verba honorária quando, existindo carga condenatória na sentença, o estipêndio não é arbitrado em consonância com os critérios do art. 20, § 3º, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. INSUBSISTÊNCIA DO CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. A ausência de comprovação das situações previstas no art. 17 do CPC - pois a ré foi vencedora, em parte, na insurgência recursal -, implica o não acolhimento do pedido de penalização por litigância de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053405-8, de Braço do Norte, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Braço do Norte
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