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Jurisprudência


TJSC 2012.053425-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DÉBITO QUITADO MEDIANTE ACORDO. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PEDIDO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CONDIZENTE COM O ABALO SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053425-4, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Criciúma
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