TJSC 2012.053687-0 (Acórdão)
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o Magistrado defere ou indefere, total ou parcialmente, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. O Código limitou a interposição de agravo seqüencial apenas contra o despacho que nega seguimento ou dá provimento ao recurso de agravo de instrumento, não sendo admissível o recurso diante de hipótese ali não mencionada". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.037364-3, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 6-12-07). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.053687-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO SEQUENCIAL RESTRITO PARA DESAFIAR DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO OU DÁ PROVIMENTO DE PLANO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A lei processual civil não previu a possibilidade de utilização do agravo seqüencial do § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil para os casos em que o Magistrado defere ou indefere, total ou parcialmente, pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento. O Código limitou a interposição de agravo seqüencial apenas contra o despacho que nega seguimento ou dá provimento ao recurso de agravo de instrumento, não sendo admissível o recurso diante de hipótese ali não mencionada". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2007.037364-3, Rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 6-12-07). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.053687-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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