TJSC 2012.053690-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MANEJO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS - QUANTUM JÁ DEPOSITADO PELA AUTARQUIA RECORRENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO "Resta sem objeto o agravo de instrumento se interposto de decisão que atribuiu ao agravante o ônus de antecipar o depósito dos honorários do perito se posteriormente à interposição do recurso o depósito vem a ser realizado. A irreversibilidade da situação impõe a extinção do procedimento recursal (...)" (Agravo de Instrumento n. 2009.041150-9, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 7.5.2010) INSURGÊNCIA, TAMBÉM, CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097115-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-05-2012)." AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053690-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MANEJO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU HONORÁRIOS PERICIAIS - QUANTUM JÁ DEPOSITADO PELA AUTARQUIA RECORRENTE - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO "Resta sem objeto o agravo de instrumento se interposto de decisão que atribuiu ao agravante o ônus de antecipar o depósito dos honorários do perito se posteriormente à interposição do recurso o depósito vem a ser realizado. A irreversibilidade da situação impõe a extinção do procedimento recursal (...)" (Agravo de Instrumento n. 2009.041150-9, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 7.5.2010) INSURGÊNCIA, TAMBÉM, CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS - PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMONSTRADOS NO CASO "É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097115-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-05-2012)." AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053690-4, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Chapecó
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