TJSC 2012.053698-0 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Atualização dos valores. Não incidência de juros no período entre a homologação da conta e a inscrição em precatório. Resolução n. 49/2013 do TJSC. Cálculos que atendem a pretensão do agravante. Recurso negado. Inexistindo prova de que o cálculo realizado em juízo não obedeceu as regras de atualização dos precatórios, deve ser mantido o valor apresentado para pagamento. Ademais, as questões afetas ao crédito inscrito, após a expedição do precatório, é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo inviável o manejo de recurso em primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053698-0, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Atualização dos valores. Não incidência de juros no período entre a homologação da conta e a inscrição em precatório. Resolução n. 49/2013 do TJSC. Cálculos que atendem a pretensão do agravante. Recurso negado. Inexistindo prova de que o cálculo realizado em juízo não obedeceu as regras de atualização dos precatórios, deve ser mantido o valor apresentado para pagamento. Ademais, as questões afetas ao crédito inscrito, após a expedição do precatório, é de competência do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo inviável o manejo de recurso em primeiro grau. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.053698-0, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capinzal
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