TJSC 2012.053757-3 (Acórdão)
Ação de ressarcimento. Celesc. Colisão de veículo contra poste de energia. Sobretensão na rede elétrica. Danos causados ao particular. Prejuízo suportado pela seguradora. Recomposição dos valores despendidos. Responsabilidade objetiva da concessionária. Pagamento devido. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. Não configura excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro o acidente de trânsito com a consequente queda de um poste de energia elétrica colocado em via pública, pois é um fato previsível pela concessionária de serviço público, que está submetida à teoria do risco administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086653-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23.8.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053757-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Ementa
Ação de ressarcimento. Celesc. Colisão de veículo contra poste de energia. Sobretensão na rede elétrica. Danos causados ao particular. Prejuízo suportado pela seguradora. Recomposição dos valores despendidos. Responsabilidade objetiva da concessionária. Pagamento devido. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade. Recurso provido parcialmente. Não configura excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro o acidente de trânsito com a consequente queda de um poste de energia elétrica colocado em via pública, pois é um fato previsível pela concessionária de serviço público, que está submetida à teoria do risco administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086653-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23.8.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053757-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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