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Jurisprudência


TJSC 2012.053804-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Contrarrazões. Alegada ocorrência de deserção. Situação não verificada. Preparo regularmente efetuado. Ilegitimidade ativa ad causam. Autores que teriam adquirido os ajustes de terceiros. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos das certidões de informações cadastrais, emitidas nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Documentos não impugnados. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Preliminar acolhida tão somente em relação à requerente Posto do Trabalhador (PCT 4848). Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajustes pactuados na modalidade de habilitação, após 30.06.1997. "Radiografias" acostadas ao feito que revelam, todavia, a celebração dos contratos anteriormente à mencionada data. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976) e, sucessivamente, prescrição vintenária (Código Civil/1916). Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Verba honorária atinente à avença n. PCT 4848 devida pela autora Posto do Trabalhador. Honorários advocatícios relacionados aos demais demandantes. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo dos requerentes desprovido. Recurso da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053804-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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