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Jurisprudência


TJSC 2012.053815-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A notificação do contribuinte do 'Edital de Contribuição de Melhoria' não dispensa a Fazenda Pública de posteriormente notificá-lo do lançamento do tributo. Se não foi notificado, se na seara administrativa não lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa (CR, art. 5º, LV), é nula a inscrição do tributo em dívida ativa e, consequentemente, a execução calcada em certidão dela extraída" (Ap. Cív. n. 2013.037768-8, de São Carlos, rel. Des. Newton Trisotto, j. 3-9-2013). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, TAMBÉM, EM RELAÇÃO AO IPTU E TAXAS ADJETAS. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. ENVIO DO CARNÊ AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 397 DO STJ. AMPLA DEFESA ASSEGURADA NA FASE ADMINISTRATIVA. NULIDADE AFASTADA. "O encaminhamento do carnê de recolhimento ao contribuinte é suficiente para se considerar o sujeito passivo como notificado, cabendo a este o ônus da prova do não recebimento" (REsp n. 984.659, Min. Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053815-9, de São Carlos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Carlos
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