TJSC 2012.053837-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL DA EMPRESA, NEM A SUA "BAIXA". Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente é possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, quando comprovada de forma objetiva a sua condição de hipossuficiente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o simples ato da parte interpor o recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053837-9, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM A SITUAÇÃO FINANCEIRA FRÁGIL DA EMPRESA, NEM A SUA "BAIXA". Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, somente é possível a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, quando comprovada de forma objetiva a sua condição de hipossuficiente. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. Não configura litigância de má-fé o simples ato da parte interpor o recurso cabível contra a decisão que lhe foi desfavorável, representando apenas exercício regular de um direito. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053837-9, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Tubarão
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