TJSC 2012.053914-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REQUERIDO QUE, ANTERIORMENTE, MOVEU AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONTRA O REQUERENTE, JULGADA IMPROCEDENTE. DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO QUE NÃO CONFIGURA ABUSO. ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há falar em prática de abuso de direito ou fato ensejador de condenação ao pagamento de indenização por danos morais à parte que se sagrou vencedora em demanda, quando não evidenciado que o vencido formulou a pretensão ciente de que destituída de fundamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053914-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REQUERIDO QUE, ANTERIORMENTE, MOVEU AÇÃO REIVINDICATÓRIA CONTRA O REQUERENTE, JULGADA IMPROCEDENTE. DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO QUE NÃO CONFIGURA ABUSO. ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO (CF/88, ART. 5º, XXXV). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não há falar em prática de abuso de direito ou fato ensejador de condenação ao pagamento de indenização por danos morais à parte que se sagrou vencedora em demanda, quando não evidenciado que o vencido formulou a pretensão ciente de que destituída de fundamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053914-4, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Lages
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