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Jurisprudência


TJSC 2012.053928-5 (Acórdão)

Ementa
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES. PLEITO DEFENSIVO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.09.2011). DOSIMETRIA. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. FATO OCORRIDO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. GOLPES COM PEDAÇO DE "PAU" E FOICE. VIOLÊNCIA EXTREMA. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO NO CASO CONCRETO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DO AUMENTO. É justificável o aumento a título de culpabilidade negativa por ter a vítima sido atacada em sua residência e morta com "pauladas" e golpes de foice, mesmo que os réus tenham sido pronunciados pelo crime de homicídio qualificado, tese afastada pelos jurados culminando na condenação por homicídio na forma simples, pois tal fato, por si só, não impede o aumento da pena, não sendo admissível que um homicídio cometido hipoteticamente com um único golpe fatal, seja apenado da mesma forma de um cometido com extrema violência. A culpabilidade é o grau de reprovabilidade e censurabilidade do réu por adotar um comportamento ilícito. Não leva em conta a gravidade da infração, pois esta já foi considerada para a escolha da natureza e limites da pena. É o conjunto de circunstâncias que tornam mais ou menos reprovável a conduta do agente. Além de ser um dos elementos do crime, também é pressuposto de aplicação da pena. Além disso, a definição de culpabilidade também passa pela intensidade do dolo do agente, para fins de observância do princípio da individualização da pena. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE AGENTES. HOMICÍDIO COMETIDO COM MANIFESTA SUPERIORIDADE DE FORÇAS CONTRA A VÍTIMA. O fato da execução do crime ter sido realizada pelos dois réus, ficando a vítima em desvantagem física é argumento idôneo para manter o aumento da pena-base a título de circunstâncias negativas do crime, porquanto esse modus operandi é elemento que não compõe o delito, mas influencia em sua gravidade, já que extrapola as elementares do tipo penal, devendo refletir na quantidade de pena a ser aplicada. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA ESPOSA E FILHOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA. As consequências do crime são o efeito da conduta do agente. É certo que o tipo penal já traz consequências inerentes ao próprio núcleo do fato típico, ocorre que, em determinados casos, além do resultado da conduta efetivada, há outros fatos relevantes que são desdobramentos da conduta, sendo que, em função do princípio da individualização da pena, não é possível dar o mesmo tratamento para aquele que comete homicídio em que a vítima deixa filhos órfãos daquele em que o de cujus não deixa dependentes. Não obstante ser de conhecimento ordinário que o homicídio, por sua própria natureza, traz sérias conseqüências aos mais próximos da vítima, em certas ocasiões tal fato transcende a normalidade do delito. Desse modo, se a vítima deixou três filhos e esposa em desamparo, aliado ao fato de que nas cidades interioranas a falta de um dos responsáveis pelo sustento da família é motivo de sérias preocupações e agrave o futuro dos integrantes daquele lar, vislumbra-se necessário fixar-se a pena-base acima do mínimo legal. (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.028807-9, de São Domingos, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2008). CONFISSÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. Não é possível o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, quando se trata de confissão qualificada, na qual se alega a excludente de ilicitude da legítima defesa. [...] a confissão deve ser pura e simples, pois se o agente admite a prática do delito, mas alega em seu favor a existência de uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade (confissão qualificada), não poderá fazer jus ao benefício. Tal fato se revela até mesmo em consequência da exclusão do crime ou isenção de pena, caso sejam aceitas algumas alegações defensivas apresentadas (SCHMITT, Ricardo Augusto, Sentença Penal Condenatória, 6 edição, Salvador. Editora Juspodivm. 2011. p. 138). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.053928-5, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Porto União
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