TJSC 2012.053954-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECLAMOS DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 206, § 1º, II, "A", CC/02). MARCO INICIAL, MAIS BENÉFICO, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ELEITORAL. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS PREJUDICADOS. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro Aldair Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391)' (AgRg no AgRg no Resp 595.053/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)". (AC n. 2015.029522-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.06.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053954-6, de Caçador, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECLAMOS DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 206, § 1º, II, "A", CC/02). MARCO INICIAL, MAIS BENÉFICO, CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ELEITORAL. LAPSO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSOS PREJUDICADOS. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro Aldair Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391)' (AgRg no AgRg no Resp 595.053/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013)". (AC n. 2015.029522-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23.06.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053954-6, de Caçador, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gisele Ribeiro
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Caçador
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