main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.054111-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO. RECURSO DO DEVEDOR. TESE DE INACUMULATIVIDADE DE MULTAS POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SANÇÕES APLICADAS EM DECISÓRIO ANTERIOR NÃO AGRAVADO OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PARTICULAR. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DESSA PENALIDADE. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO REALIZADO NO PRAZO LEGAL. AFASTAMENTO IMPOSITIVO. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054111-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capivari de Baixo
Mostrar discussão