TJSC 2012.054147-9 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - REDUÇÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE. De acordo com o art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 10.444/2002, o juiz pode, de ofício, modificar ou valor ou a periodicidade da multa imposta para forçar o cumprimento de obrigação de fazer, caso verifique se se tornou insuficiente ou excessiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054147-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - ASTREINTE PARA FORÇAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - REDUÇÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE. De acordo com o art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 10.444/2002, o juiz pode, de ofício, modificar ou valor ou a periodicidade da multa imposta para forçar o cumprimento de obrigação de fazer, caso verifique se se tornou insuficiente ou excessiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054147-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão