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Jurisprudência


TJSC 2012.054165-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL. LIMINAR CONCEDIDA PARA ANULAR ADITIVO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não pode ser considerado "comum" - entendido como tal aquele "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" (Lei n. 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único) - o serviço de "assessoria e consultoria técnica para captação de recursos financeiros junto ao governo federal" se não "comporta técnicas simples de execução, bem como não se apresenta de fácil localização ou tem grande oferta de contratação no mercado". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054165-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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