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Jurisprudência


TJSC 2012.054186-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PRESTAÇÕES, VEDAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXIGÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054186-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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