TJSC 2012.054220-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - LEI FEDERAL N. 8.666/93 - CONCORRÊNCIA - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - MERCADO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA Ausente qualquer indicativo da ocorrência de ato tisnado de ilegalidade ou que tenha causado lesão aos cofres públicos, é de ser julgado improcedente o pedido de suspensão da concorrência pública. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054220-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - LEI FEDERAL N. 8.666/93 - CONCORRÊNCIA - PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - MERCADO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA Ausente qualquer indicativo da ocorrência de ato tisnado de ilegalidade ou que tenha causado lesão aos cofres públicos, é de ser julgado improcedente o pedido de suspensão da concorrência pública. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054220-6, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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