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Jurisprudência


TJSC 2012.054230-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, XV). NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEÇA INTERPOSTA ADVOGADO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DO HABEAS CORPUS. OBRIGATORIEDADE DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO (LEI 8.906/1994, ART. 5º, § 1º). AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA JUNTADA POSTERIOR DA PROCURAÇÃO. JUNTADA APÓS DOIS MESES DA PRÁTICA DO ATO. SENTENÇA CONFIRMADA. - É cabível recurso em sentido estrito interposto pelo réu com o propósito de impugnar pronunciamento judicial que não conheceu apelação criminal por ele interposta em razão da ausência de instrumento do mandato. - A juntada de instrumento de procuração dois meses após a prática do ato impede a aplicação do art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/1994. - O advogado que pretende praticar o ato processual sem comprovar o mandato deverá formular requerimento ao Juízo dentro de no máximo 15 (quinze) dias, pois não há prorrogação automática do prazo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.054230-9, de Itapema, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapema
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