TJSC 2012.054297-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) [...]" (AgRg no REsp n. 1.314.719/RN, Min. Sérgio Kukina, j. em 21/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054297-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DA RENDA MENSAL INI-CIAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INÍCIO DO BENEFÍCIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MP 1.523-9/97 - CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA EDIÇÃO DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (27.06.1997) - DECADÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO - CPC, ART. 267, IV "A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua edição. 2. Esse entendimento foi confirmado pela Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) [...]" (AgRg no REsp n. 1.314.719/RN, Min. Sérgio Kukina, j. em 21/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054297-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Criciúma
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