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Jurisprudência


TJSC 2012.054320-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS QUE ORIGINARAM A CÉDULA DE CRÉDITO EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA A AMPARAR A ASSERTIVA. "Meras alegações, sem qualquer prova, afastam por completo a tese suscitada pelos devedores de que a cédula executada foi firmada para cobrir saldo devedor oriundo dos contratos celebrados anteriormente entre as partes, ainda mais quando no próprio título se infere informação acerca da destinação dos recursos financiados" (Apelação Cível n. 2009.074631-6, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 19-4-2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. CÔMPUTO EXPONENCIAL VEDADO, CONTUDO, NA FREQUÊNCIA DIÁRIA, AINDA QUE EXPRESSAMENTE PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.054320-8, de Tangará, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Tangará
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