TJSC 2012.054341-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO ACERCA DA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557 DO CPC) REALIZADA EM DESACORDO COM PEDIDO EXPRESSO DA PARTE. NULIDADE CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 236 DO CPC. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO E DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO PROVIDO. A intimação dos atos processuais é nula, quando realizada em nome de advogado diverso do expressamente indicado pela parte, a teor do disposto no art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil e em conformidade com jurisprudência pacífica, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054341-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO ACERCA DA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557 DO CPC) REALIZADA EM DESACORDO COM PEDIDO EXPRESSO DA PARTE. NULIDADE CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 236 DO CPC. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO ATO E DEVOLUÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. RECURSO PROVIDO. A intimação dos atos processuais é nula, quando realizada em nome de advogado diverso do expressamente indicado pela parte, a teor do disposto no art. 236, § 1º, do Código de Processo Civil e em conformidade com jurisprudência pacífica, do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054341-1, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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