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Jurisprudência


TJSC 2012.054425-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação monitória. Contrato de mútuo. Provimento judicial impugnado que, ao receber a inicial, condiciona a expedição do mandado de pagamento à apresentação de novo cálculo, com a exclusão dos juros de mora, sob o argumento de ser o aludido encargo exigível somente a partir da citação. Pacto garantido com seguro interno. Inadimplemento parcial por parte do devedor. Pagamento da dívida pela seguradora, ora agravante, perante a credora originária. Sub-rogação operada. Obrigação que permanece líquida, positiva e com termo certo. Incidência do disposto no artigo 397 do Código Civil. Mora ex re. Juros moratórios que começam a fluir, portanto, da data do descumprimento de cada parcela. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054425-5, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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