TJSC 2012.054455-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC COMPROVADOS. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em nulidade da audiência de justificação prévia realizada sem a citação dos réus se naquele ato não foi colhida prova alguma - finalidade a que se destina -, decorrendo o deferimento exclusivamente da análise dos documentos que aparelham a inicial, contexto que permite, aliás, o deferimento da liminar sem a citação da parte contrária." (AI n. 2010.018788-4, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 1.7.11). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054455-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC COMPROVADOS. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não há falar em nulidade da audiência de justificação prévia realizada sem a citação dos réus se naquele ato não foi colhida prova alguma - finalidade a que se destina -, decorrendo o deferimento exclusivamente da análise dos documentos que aparelham a inicial, contexto que permite, aliás, o deferimento da liminar sem a citação da parte contrária." (AI n. 2010.018788-4, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 1.7.11). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054455-4, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
São José
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