TJSC 2012.054490-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE EXPOSTAS E QUE NÃO SE PRESTAM PARA CAUSAR DÚVIDAS. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO MAGISTRADO SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B DO CPC. NÃO APONTADOS EQUÍVOCOS NO CÁLCULO DO AGRAVADO POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DA INSURGÊNCIA LIGADAS À QUESTÃO DE MÉRITO E NÃO A MOTIVOS ESSENCIALMENTE MATEMÁTICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES AFASTADAS. CRÉDITO DERIVADO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE RESERVA DE POUPANÇA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O AGRAVADO JÁ RESGATOU MONTANTE SUPERIOR AO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SALDO A SER EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO DO RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA ENGLOBANDO DIFERENTES VERBAS NO SOMATÓRIO FINAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEFERIDOS NA SENTENÇA SOBRE A CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE. CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONTA DA PATROCINADORA OU COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054490-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DO INTERLOCUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DE CONVENCIMENTO DEVIDAMENTE EXPOSTAS E QUE NÃO SE PRESTAM PARA CAUSAR DÚVIDAS. SUSCITADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE MATÉRIAS VENTILADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O JULGADO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO MAGISTRADO SOBRE ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ALVO DE RECURSO ESPECÍFICO. AVENTADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. APURAÇÃO DO QUANTUM QUE DEPENDE APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO. EXEGESE DO ART. 475-B DO CPC. NÃO APONTADOS EQUÍVOCOS NO CÁLCULO DO AGRAVADO POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES DA INSURGÊNCIA LIGADAS À QUESTÃO DE MÉRITO E NÃO A MOTIVOS ESSENCIALMENTE MATEMÁTICOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINARES AFASTADAS. CRÉDITO DERIVADO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE RESERVA DE POUPANÇA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUSCITADO EXCESSO DE EXECUÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE O AGRAVADO JÁ RESGATOU MONTANTE SUPERIOR AO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ SALDO A SER EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO DO RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA ENGLOBANDO DIFERENTES VERBAS NO SOMATÓRIO FINAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DEFERIDOS NA SENTENÇA SOBRE A CONTA INDIVIDUAL DO PARTICIPANTE. CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONTA DA PATROCINADORA OU COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054490-1, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Lages
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