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Jurisprudência


TJSC 2012.054575-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES JÁ DETERMINADA PELA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISPENSABILIDADE DO DEPÓSITO INCIDENTAL DE VALORES - RELAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PERMITE AFERIR DE PLANO O VALOR DA QUANTIA DEVIDA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM RAZÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE UM CRÉDITO ROTATIVO PARA O CONSUMIDOR - DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, POIS NÃO DEMONSTRADA A COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Ausente a prova inequívoca fundada na aparência do bom direito, requisito indispensável para o deferimento da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, a concessão da medida de urgência encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consectário, impedir a inscrição nos cadastros restritivos ao crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054575-2, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Palhoça
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