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Jurisprudência


TJSC 2012.054576-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO NO SENTIDO DE AFASTAR A ATUAL DIRETORIA DO LAR DOS VELHINHOS. ARTS. 55 E 66 DO ESTATUTO DO IDOSO. ALEGADA INVIABILIDADE DA INTERFERÊNCIA ESTATAL NA ASSOCIAÇÃO. SOPESAMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA E DO PERIGO DA DEMORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A defesa do idoso, detalhada em regra infraconstitucional (Lei n. 10.741/2003) para fazer jus à norma programática da Carta Maior, deve prevalecer em um eventual conflito com o direito fundamental à liberdade de associação e à vedação da interferência estatal. Prioriza-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança daquelas pessoas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054576-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Balneário Camboriú
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