TJSC 2012.054581-7 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Demissão decorrente do cometimento de infração disciplinar devidamente apurada em processo administrativo disciplinar. Vedação à dispensa por conta do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Inocorrência. Recurso provido. Havendo justa causa, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, não há que se falar em vedação à dispensa às vésperas de pleito eleitoral, nos termos do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054581-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Servidor público municipal. Demissão decorrente do cometimento de infração disciplinar devidamente apurada em processo administrativo disciplinar. Vedação à dispensa por conta do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. Inocorrência. Recurso provido. Havendo justa causa, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar, não há que se falar em vedação à dispensa às vésperas de pleito eleitoral, nos termos do disposto no art. 73, V, da Lei n. 9.504/97. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054581-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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