TJSC 2012.054593-4 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL VIGENTE DESDE O ANO DE 1987, DESFEITO PELA SEGURADORA ARGUMENTANDO INADIMPLEMENTO, PELA SEGURADA, DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. RECLAMO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PACTO PELA OPERADORA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DA LEI N. 9.656/98. APLICAÇÃO, OUTROSSIM, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. AVENÇA DE LONGA DURAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. O cancelamento automático e unilateral de plano de saúde, calcado no inadimplemento de mensalidades, sem a prévia notificação do consumidor, viabilizando-lhe, dessarte, a purgação da mora, contraria expressa determinação legal - art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 9.656/98 -, bem como afronta o Código de Defesa do Consumidor quanto ao princípio da boa-fé objetiva dos negócios (art. 4°, inc. III), pois frustra a expectativa dos segurados em manter seus interesses protegidos nos moldes pactuados no início de avença de longa duração, e, bem assim, porque os coloca em evidente posição de desvantagem, prática vedada, como se sabe, pela sistemática consumerista vigente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054593-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL VIGENTE DESDE O ANO DE 1987, DESFEITO PELA SEGURADORA ARGUMENTANDO INADIMPLEMENTO, PELA SEGURADA, DE TRÊS PARCELAS CONSECUTIVAS. RECLAMO DEDUZIDO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PACTO PELA OPERADORA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. II, DA LEI N. 9.656/98. APLICAÇÃO, OUTROSSIM, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DOS CONTRATOS. AVENÇA DE LONGA DURAÇÃO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO INICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. O cancelamento automático e unilateral de plano de saúde, calcado no inadimplemento de mensalidades, sem a prévia notificação do consumidor, viabilizando-lhe, dessarte, a purgação da mora, contraria expressa determinação legal - art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei n. 9.656/98 -, bem como afronta o Código de Defesa do Consumidor quanto ao princípio da boa-fé objetiva dos negócios (art. 4°, inc. III), pois frustra a expectativa dos segurados em manter seus interesses protegidos nos moldes pactuados no início de avença de longa duração, e, bem assim, porque os coloca em evidente posição de desvantagem, prática vedada, como se sabe, pela sistemática consumerista vigente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054593-4, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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