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Jurisprudência


TJSC 2012.054598-9 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cobrança. Contrato bancário. Impugnação rejeitada. Insurgência. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Liquidação. Desnecessidade. Cálculos do credor. Histórico de evolução da dívida. Documentos conclusivos. Erronias e inversão da relação crédito-débito. Alegações infundadas. Má-fé do devedor. Apenamento mantido. Agravo desprovido. O cálculo da instituição financeira não foi derruído pelo agravante e veio instruído com documentos que demonstram a evolução da dívida desde a origem e reflete a decisão em cumprimento, razão pela qual não merece reparo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054598-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Lages
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